Mais de 2.500 atletas, entre eles 239 estrangeiros oriundos de 59 países, participaram na XXV edição da Maratona Internacional de Havana que se realizou no passado domingo, com a partida dada às 7 da manhã frente ao Capitólio Nacional para o percurso de 42,195 quilómetros pelas ruas da capital cubana e que contou, tal como em anos anteriores, com a certificação da Federação Internacional.
E se hoje trago o tema da “Marabana”, não é só porque se trata de uma excelente prova nesta modalidade do atletismo, considerada uma das melhores da América Latina, é também porque Portugal e em particular o Seixal, já esteve representado nesta prova através de uma equipa dos Serviços Sociais das Autarquias e porque o seu director, Carlos Gatorno Correa, nos honrou com a visita ao Concelho numa das suas passagens pelo nosso país.
Tive a oportunidade de acompanhar os nossos atletas que, não obstante uma outra maratona, esta aérea, tiveram um comportamento bastante digno e não fossem as peripécias por que passaram, bem como o calor e a humidade que se faziam sentir, certamente teriam regressado ao Seixal com as medalhas mais importantes de cada categoria etária.
A odisseia começou na partida do avião de Lisboa para Madrid que um forte nevoeiro atrasou significativamente, originando que o grupo perdesse a ligação a Havana. Obrigados a permanecer nesse dia na capital espanhola, tiveram como alternativa voarem no dia seguinte para Caracas na Venezuela e daí para Havana onde viriam a chegar cerca das 22 horas, esperando-os eu no aeroporto José Marti para os acompanhar nesta aventura.
Após um jantar ligeiro foi já de madrugada que fizemos de carro o reconhecimento do percurso, tendo-os deixando no hotel para poderem descansar as pouco mais de 4 horas que faltavam para alinharem à partida. Se considerarmos os dois dias de viagem, a diferença horária que provoca o “jet-lag” e as condições climáticas de um país tropical, só podemos admirar o espírito de sacrifício destes atletas amadores, reconhecendo que foram autênticos heróis num país que é uma potência desportiva e onde as dificuldades são superadas pelo querer e pela garra da sua população.
Depois seguiram-se uns dias mais calmos para recuperação, vindo o grupo a efectuar algumas visitas a complexos desportivos e a confraternizar com o director da “Marabana” Carlos Gatorno e pelo Vice-Ministro dos Desportos, o campeão olímpico Alberto Juantorena.
Certamente que esta experiência os marcou significativamente e sempre que encontro algum elemento deste grupo recordamos algumas peripécias com saudades desses tempos, até porque todos tínhamos quase menos vinte anos.
(Por Celino Cunha Vieira, in Semanário Comércio do Seixal e Sesimbra de 25/11/2011)
Terminou há dias a 29ª edição da FIHAV (Feira Internacional de Havana) no recinto da ExpoCuba, a qual, como em anos anteriores, se revestiu de um enorme êxito, quer pelo número de expositores, quer pela afluência de visitantes nacionais e estrangeiros, vindo a crescer de ano para ano e sendo considerada a maior feira comercial e industrial de toda a América Latina
Quer em representação do Município do Seixal, quer por opção pessoal, tive já por mais de uma vez o privilégio de visitar esta feira anual e mesmo nos anos mais difíceis para Cuba, durante o período especial nos anos 90, a FIHAV sempre representou um marco importante para os negócios na zona do Caribe, pois ao contrário do que muitos pensam, ali não são expostos apenas produtos cubanos, sendo na sua grande maioria uma mostra constituída por empresas estrangeiras que procuram novas oportunidade de apresentar aquilo que têm para oferecer aos mercados.
Este ano o certame ocupou uma área total de 18.000 metros quadrados divididos por 25 pavilhões e as 1.500 empresas estrangeiras oriundas de 60 países de todo o mundo ocuparam 13.000 metros quadrados, tendo-se efectuado contratos directos que ascendem a mais de 300 milhões de dólares, iniciando-se aí também negociações para futuras transacções comerciais que se podem desenvolver e ampliar.
Mesmo com as grandes dificuldades económicas provocadas pela crise internacional, a participação de 2.746 expositores estrangeiros que foram credenciados, demonstra bem o prestígio que a FIHAV já alcançou, mantendo a confiança das empresas no retorno do investimento efectuado para poderem estar presentes durante os cinco dias em que se realizou o evento.
Dos 60 países representados, a Espanha foi o que mais se destacou pela área ocupada e empresas representadas, tendo recebido prémios especiais em diferentes categorias os pavilhões da Alemanha, de Itália, da Bélgica, do Brasil, da China e da Venezuela.
Num mundo global em que as empresas cada vez mais têm de recorrer à internacionalização, a FIHAV reveste-se de extraordinária importância para a conquista de mercados em desenvolvimento e seria bom que Portugal pudesse também participar mais activamente num futuro próximo, pois a nossa economia bem necessita.
(Por Celino Cunha Vieira, in Semanário Comércio do Seixal e Sesimbra de 18/11/2011)
Salvo raríssimas excepções, mais uma vez a comunicação social omitiu que o bloqueio económico e comercial imposto unilateralmente a Cuba pelo governo dos Estados Unidos da América foi tema de votação na Assembleia Geral das Nações Unidas, em que dos 191 países presentes, 186 manifestaram-se inequivocamente a favor do fim dessa medida arbitrária e desumana. Suécia e Líbia faltaram à votação que contou com 2 votos contra dos EUA e de Israel e a abstenção das Ilhas Marshall, da Micronésia e de Palau.
Como sempre e pela vigésima vez consecutiva, o governo dos EUA não dá qualquer importância às decisões da ONU que lhe sejam desfavoráveis, mantendo a mesma política que já prejudicou Cuba ao longo de todos estes anos em mais de 975 mil milhões de dólares, para além de outros prejuízos indirectos.
Apesar da retórica oficial que pretende convencer a opinião pública internacional de que o actual governo norte-americano tem introduzido uma política de mudanças positivas, Cuba continua sem poder ter relações comerciais com subsidiárias de empresas norte-americanas em países terceiros e os empresários de outras nações interessados em investir em Cuba são sistematicamente ameaçados e incluídos em listas negras, para além de que o país continua sem poder exportar e importar produtos e serviços dos Estados Unidos, assim como não pode utilizar o dólar norte-americano em negócios internacionais ou possuir contas com essa moeda em bancos de outros países.
O bloqueio viola o Direito Internacional, é contrário aos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas e constitui uma transgressão ao direito à paz, ao desenvolvimento e à segurança de um Estado soberano. É, na sua essência e objectivos, um acto de agressão unilateral e uma ameaça permanente contra a estabilidade de um país. O bloqueio constitui uma violação massiva, flagrante e sistemática dos direitos humanos de todo um povo, violando também os direitos constitucionais do povo norte-americano ao proibir a sua liberdade de viajar a Cuba.
O pecado que Cuba cometeu foi ter feito uma Revolução, terminar com o domínio neo-colonial imposto pelos EUA durante mais de meio século, ter recuperado os seus recursos naturais que estavam nas mãos de estrangeiros, ter eliminado o analfabetismo, ter dado educação e saúde a todo o povo, ter devolvido aos cidadãos a sua soberania e orgulho nacional e praticar desinteressadamente o internacionalismo preconizado por José Marti, ajudando outros povos a superar as dificuldades que enfrentam.
Quando terminará este bloqueio contra Cuba? Não é possível prever, mas Cuba continuará a avançar na saúde pública, na educação, na economia, nas conquistas sociais, no espírito patriótico e de solidariedade do seu povo e seguirá resistindo como sempre o fez e fará.
(Por Celino Cunha Vieira, in Semanário Comércio do Seixal e Sesimbra de 11/11/2011)
Artigo 1.º
Designação e Objectivos
A Associação Portuguesa José Marti, adiante designada por A.P.J.M. é uma Associação de fins culturais e de solidariedade, tendo por objectivo desenvolver um trabalho de intercâmbio com Cuba, para além de promover a divulgação do pensamento e obra das suas principais figuras históricas.
Artigo 2.º
Carácter e Duração
A A.P.J.M. tem carácter nacional, é constituída sem fins lucrativos, sem qualquer orientação partidária ou religiosa e a sua duração é por tempo indeterminado.
Artigo 3.º
Sede
A A.P.J.M. tem a sua sede provisória na rua de Santa Teresinha, n.º 1-A, Freguesia do Seixal, Concelho do Seixal.
Artigo 4.º
Relação com Outras Organizações
A A.P.J.M. poderá estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais ou internacionais com elas acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objectivo social.
Artigo 5.º
Receitas
Constituem receitas da Associação:
a) As jóias e quotas, cujo valor será aprovado em Assembleia-geral;
b) Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
c) Quaisquer outros donativos, heranças ou legados.
Artigo 6.º
Despesas
São despesas da A.P.J.M. as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos Estatutos, do Regulamento Geral Interno e das disposições que sejam impostas por Lei.
Artigo 7.º
Associados
1 – Podem ser sócios da A.P.J.M. todos os interessados em participar nos fins propostos no Art.º 1.º e que a Lei permita.
2 – Os sócios entram no pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão em reunião de Direcção, mediante o pagamento da jóia e da primeira quota.
3 – O Regulamento Geral Interno especificará os direitos e as obrigações dos associados.
4 – Os sócios podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
4.1 - Sócios fundadores são os aderentes à data de aprovação dos presentes Estatutos;
4.2 - Sócios efectivos são os que aderiram à A.P.J.M. em data posterior à sua fundação;
4.3 – Sócios beneméritos são todas as pessoas singulares ou colectivas que se destacarem por apoio à A.P.J.M.
4.4 – Sócios honorários são as personalidades e entidades de renome nacional ou internacional cuja acção notável está de acordo com os objectivos da A.P.J.M.
5 – A designação dos sócios beneméritos e honorários é da competência da Assembleia-geral, por proposta da Direcção ou de um número mínimo de associados consignados no Regulamento Geral Interno.
6 – Os sócios beneméritos e honorários estão isentos de quotas.
Artigo 8.º
Órgãos
1 – São órgãos da A.P.J.M.:
a) A Assembleia-geral;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal.
2 – O mandato dos órgãos eleitos é de dois anos e as eleições deverão ter lugar no último trimestre do ano que antecede o final do mandato.
Artigo 9.º
Assembleia-geral
A Assembleia-geral é a reunião de todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da Lei e do Regulamento Geral Interno da A.P.J.M.
Artigo 10.º
Mesa da Assembleia-geral
A Mesa da Assembleia-geral é composta por três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhes dirigir os trabalhos da assembleia-geral nos termos da Lei e do Regulamento Geral Interno da A.P.J.M.
Artigo 11.º
Direcção
1 – A direcção é constituída por um mínimo de cinco elementos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal.
2 – A direcção é o órgão de gestão permanente da Associação e da orientação da sua actividade.
3 – São funções da direcção:
a) Executar as deliberações da assembleia-geral;
b) Organizar e superintender a actividade da Associação;
c) Exercer as demais funções previstas na Lei, nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral Interno da Associação.
Artigo 12.º
Conselho Fiscal
1 – O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um Presidente, um Secretário e um Relator.
2 – Ao Conselho Fiscal compete:
a) Dar parecer sobre o Relatório e Contas da Direcção;
b) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção da Associação;
c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Lei geral ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou dos Regulamentos da associação.
Artigo 13.º
Quem Obriga a Associação
1 – A Associação vincula-se com as assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a assinatura do Tesoureiro para efeitos bancários.
2 – Nos casos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direcção.
Artigo 14.º
Dissolução
A Associação poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia-geral convocada expressamente para o efeito nos termos da Lei e do Regulamento Geral Interno, mediante voto favorável de pelo menos 75% dos sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 15.º
Omissões
No que estes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil (artigos 157.º e seguintes) e demais legislação sobre Associações, complementadas pelo Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia-geral.