No 1.º Encontro Nacional de Solidariedade com os Cinco realizado nas instalações da “Voz do Operário” em 27 de Março de 2010, que contou com a presença de cerca de 200 pessoas e representantes de várias Associações amigas – entre elas a nossa – foi aprovada por unanimidade e aclamação a seguinte proclamação:
Estivemos aqui num acto que, sendo de solidariedade com Os Cinco patriotas cubanos presos nos Estados Unidos da América, é também de solidariedade com a Revolução Cubana, alvo preferencial do imperialismo norte-americano desde há mais de meio século – e no momento actual objecto de uma poderosa campanha internacional conduzida pelos média propriedade do grande capital.
E daqui dizemos que rechaçamos essa campanha e que estamos, inequivocamente, com Cuba e a sua Revolução.
Estivemos aqui solidários com o povo cubano e a sua resistência heróica à ofensiva do imperialismo – resistência que é, por seu lado, um importante acto de solidariedade com a luta de todos os povos do mundo pela sua liberdade e pela sua independência.
E daqui afirmamos que, como alguém já disse, ‹‹a grandeza da Revolução Cubana pertence-nos a todos››.
Estivemos aqui, neste Encontro Nacional, conscientes de que a luta pela libertação dos Cinco patriotas cubanos é parte integrante dessa luta sempre solidária com Cuba socialista.
E daqui saudamos esses dignos representantes do povo cubano que são Gerardo Hernández, René González, Ramón Labañino, Fernando González e António Guerrero – e daqui exigimos a sua libertação.
Estivemos aqui denunciando a prisão arbitrária desses Cinco patriotas cubanos; denunciando a farsa de julgamento a que foram submetidos; denunciando as desumanas condições prisionais a que estão sujeitos. E daqui enviamos a nossa mensagem de admiração pela dignidade, pela coragem, pelo espírito revolucionário com que os Cinco honram a sua Pátria, o seu Povo, a sua Revolução.
Estivemos aqui num acto de solidariedade concreta com Cinco representantes de um país e de um povo cuja história constitui uma referência fundamental na nossa luta de todos os dias.
E aqui reafirmamos a nossa firme determinação de prosseguir a luta pela libertação dos patriotas cubanos injustamente presos nos Estados Unidos da América.
E, convictos de que esta é uma luta pela justiça e pelo respeito pelos direitos humanos, daqui apelamos a todos os portugueses solidários com o povo cubano e com a sua resistência heróica, para juntarem as suas às nossas vozes na exigência da libertação de Gerardo, René, Ramón, Fernando e António.
Artigo 1.º
Designação e Objectivos
A Associação Portuguesa José Marti, adiante designada por A.P.J.M. é uma Associação de fins culturais e de solidariedade, tendo por objectivo desenvolver um trabalho de intercâmbio com Cuba, para além de promover a divulgação do pensamento e obra das suas principais figuras históricas.
Artigo 2.º
Carácter e Duração
A A.P.J.M. tem carácter nacional, é constituída sem fins lucrativos, sem qualquer orientação partidária ou religiosa e a sua duração é por tempo indeterminado.
Artigo 3.º
Sede
A A.P.J.M. tem a sua sede provisória na rua de Santa Teresinha, n.º 1-A, Freguesia do Seixal, Concelho do Seixal.
Artigo 4.º
Relação com Outras Organizações
A A.P.J.M. poderá estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais ou internacionais com elas acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objectivo social.
Artigo 5.º
Receitas
Constituem receitas da Associação:
a) As jóias e quotas, cujo valor será aprovado em Assembleia-geral;
b) Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
c) Quaisquer outros donativos, heranças ou legados.
Artigo 6.º
Despesas
São despesas da A.P.J.M. as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos Estatutos, do Regulamento Geral Interno e das disposições que sejam impostas por Lei.
Artigo 7.º
Associados
1 – Podem ser sócios da A.P.J.M. todos os interessados em participar nos fins propostos no Art.º 1.º e que a Lei permita.
2 – Os sócios entram no pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão em reunião de Direcção, mediante o pagamento da jóia e da primeira quota.
3 – O Regulamento Geral Interno especificará os direitos e as obrigações dos associados.
4 – Os sócios podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
4.1 - Sócios fundadores são os aderentes à data de aprovação dos presentes Estatutos;
4.2 - Sócios efectivos são os que aderiram à A.P.J.M. em data posterior à sua fundação;
4.3 – Sócios beneméritos são todas as pessoas singulares ou colectivas que se destacarem por apoio à A.P.J.M.
4.4 – Sócios honorários são as personalidades e entidades de renome nacional ou internacional cuja acção notável está de acordo com os objectivos da A.P.J.M.
5 – A designação dos sócios beneméritos e honorários é da competência da Assembleia-geral, por proposta da Direcção ou de um número mínimo de associados consignados no Regulamento Geral Interno.
6 – Os sócios beneméritos e honorários estão isentos de quotas.
Artigo 8.º
Órgãos
1 – São órgãos da A.P.J.M.:
a) A Assembleia-geral;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal.
2 – O mandato dos órgãos eleitos é de dois anos e as eleições deverão ter lugar no último trimestre do ano que antecede o final do mandato.
Artigo 9.º
Assembleia-geral
A Assembleia-geral é a reunião de todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da Lei e do Regulamento Geral Interno da A.P.J.M.
Artigo 10.º
Mesa da Assembleia-geral
A Mesa da Assembleia-geral é composta por três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhes dirigir os trabalhos da assembleia-geral nos termos da Lei e do Regulamento Geral Interno da A.P.J.M.
Artigo 11.º
Direcção
1 – A direcção é constituída por um mínimo de cinco elementos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal.
2 – A direcção é o órgão de gestão permanente da Associação e da orientação da sua actividade.
3 – São funções da direcção:
a) Executar as deliberações da assembleia-geral;
b) Organizar e superintender a actividade da Associação;
c) Exercer as demais funções previstas na Lei, nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral Interno da Associação.
Artigo 12.º
Conselho Fiscal
1 – O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um Presidente, um Secretário e um Relator.
2 – Ao Conselho Fiscal compete:
a) Dar parecer sobre o Relatório e Contas da Direcção;
b) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção da Associação;
c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Lei geral ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou dos Regulamentos da associação.
Artigo 13.º
Quem Obriga a Associação
1 – A Associação vincula-se com as assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a assinatura do Tesoureiro para efeitos bancários.
2 – Nos casos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direcção.
Artigo 14.º
Dissolução
A Associação poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia-geral convocada expressamente para o efeito nos termos da Lei e do Regulamento Geral Interno, mediante voto favorável de pelo menos 75% dos sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 15.º
Omissões
No que estes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil (artigos 157.º e seguintes) e demais legislação sobre Associações, complementadas pelo Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia-geral.
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