No último balanço do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) pode ler-se que actualmente existem no mundo 146 milhões de crianças menores de 5 anos com graves problemas de desnutrição. De acordo com este documento, 28% são de África, 17% do Médio Oriente, 15% da Ásia, 7% da América Latina e Caribe, 5% da Europa e 27% de outros países em desenvolvimento.
O relatório é inequívoco e informa que Cuba já não tem este problema, sendo o único país da América Latina que eliminou definitivamente a desnutrição infantil e que tudo tem feito para melhorar a alimentação, especialmente nos grupos mais vulneráveis. A própria Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) reconhece Cuba como a nação com mais avanços neste capítulo em toda a América Latina.
Isto deve-se fundamentalmente a que o Estado Cubano garante uma cesta básica alimentar e promove os benefícios da lactância materna, complementando-a com outros alimentos até aos seis meses e fazendo a entrega diária de um litro de leite para todas as crianças dos zero aos sete anos de idade, em conjunto com outros alimentos como compotas, frutas e legumes, os quais são distribuídos de forma equitativa.
Em Cuba a saúde é garantida a todas as crianças mesmo antes de nascerem com o controle materno-infantil, não existindo crianças desprotegidas e a viverem na rua. Em Cuba todas as crianças constituem uma prioridade e por isso não sofrem as carências de outras espalhadas por várias partes do mundo onde são abandonadas ou exploradas.
Quer nos círculos infantis (creches) quer nas escolas primárias, as crianças cubanas têm vindo a beneficiar do contínuo melhoramento da sua alimentação quanto a componentes dietéticos, lácteos e proteicos, que são repartidos gratuitamente em todo o país.
A Organização das Nações Unidas (ONU) situa Cuba na vanguarda do cumprimento material do desenvolvimento humano, considerando que até 2015 será completamente eliminada a pobreza e garantida a sustentabilidade ambiental, isto apesar das dificuldades ao longo dos mais de 50 anos de bloqueio económico, comercial e financeiro imposto pelos sucessivos governos dos Estados Unidos da América.
Embora a verdade confirmada pelas várias instituições internacionais de reconhecida credibilidade e mérito custe a muita gente, pode assim afirmar-se que DOS 146 MILHÕES DE CRIANÇAS DESNUTRIDAS EM TODO O MUNDO, NENHUMA DELAS É CUBANA!
(Por Celino Cunha Vieira, in Semanário Comércio do Seixal e Sesimbra de 19/12/2011)
Cumpriram-se 140 anos sobre a data histórica de 27 de Novembro de 1871 em que oito jovens estudantes de medicina foram injustamente fuzilados pelo poder colonial, sob a simples acusação de terem profanado o túmulo de um cidadão espanhol. Claro que o principal motivo não foi este, mas sim o do incómodo que o movimento estudantil provocava ao apoiar o levantamento do herói nacional Carlos Manuel de Céspedes na luta pela independência de Cuba que se iniciara três anos antes na antiga província de Oriente.
A partir do momento em que numerosos estudantes universitários abandonaram as suas aulas em Havana e organizaram várias expedições armadas para se juntarem aos independentistas, as hostilidades do governo colonial espanhol face à Universidade foi sendo incrementada e à medida que aumentava o apoio dos estudantes à luta dos patriotas cubanos a repressão agudizou-se. Em lugares públicos frequentados por estudantes ocorreram uma série de distúrbios que se saldaram em mortos e feridos, chegando-se a tais extremos que em determinado momento a Universidade chegou a ser encerrada temporariamente.
Neste contexto, um grupo de 45 estudantes do curso de medicina foram presos infundadamente por um acto que não cometeram, ao serem acusados de terem partido um vidro do mausoléu do jornalista espanhol Gonzalo de Castañon Escarazo, entretanto morto em duelo por um independentista cubano que o desafiou, por o jornalista se ter referido publicamente às mulheres cubanas da emigração, qualificando-as de prostitutas.
Como represália e após um obscuro processo jurídico caracterizados por inúmeras manipulações, de maneira arbitrária, um conselho de guerra ditou a sentença e 35 estudantes foram condenados a penas variadas, 2 absolvidos e 8 condenados à morte por fuzilamento.
Por coincidência, também neste mesmo dia 27 de Novembro, mas no ano 2000, teve início em Miami o processo jurídico cheio de contradições contra os Cinco Heróis Cubanos que ainda se encontram injustamente presos por combaterem o terrorismo.
Desde que foi cometido aquele horroroso crime, todos os anos e na mesma data, os estudantes universitários, os jovens e a população em geral concentram-se nas escadarias da Universidade de Havana e daí saem desfilando pelas ruas entoando o canto vibrante aos heróis e aos mártires, até ao monumento que foi erigido em memória dos oito estudantes situado no próprio local onde foram executados, frente à Fortaleza de La Punta, colocando oferendas florais e assumindo o compromisso de defender a Pátria e a Revolução face a qualquer tentativa de agressão a Cuba.
O simbolismo desta homenagem anual aos jovens que sonhavam salvar vidas e morreram na flor da idade perdurará e servirá sempre de exemplo para a revolucionária juventude cubana na defesa do seu presente e do seu futuro.
(Por Celino Cunha Vieira, in Semanário Comércio do Seixal e Sesimbra de 09/12/2011)
Artigo 1.º
Designação e Objectivos
A Associação Portuguesa José Marti, adiante designada por A.P.J.M. é uma Associação de fins culturais e de solidariedade, tendo por objectivo desenvolver um trabalho de intercâmbio com Cuba, para além de promover a divulgação do pensamento e obra das suas principais figuras históricas.
Artigo 2.º
Carácter e Duração
A A.P.J.M. tem carácter nacional, é constituída sem fins lucrativos, sem qualquer orientação partidária ou religiosa e a sua duração é por tempo indeterminado.
Artigo 3.º
Sede
A A.P.J.M. tem a sua sede provisória na rua de Santa Teresinha, n.º 1-A, Freguesia do Seixal, Concelho do Seixal.
Artigo 4.º
Relação com Outras Organizações
A A.P.J.M. poderá estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais ou internacionais com elas acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objectivo social.
Artigo 5.º
Receitas
Constituem receitas da Associação:
a) As jóias e quotas, cujo valor será aprovado em Assembleia-geral;
b) Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
c) Quaisquer outros donativos, heranças ou legados.
Artigo 6.º
Despesas
São despesas da A.P.J.M. as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos Estatutos, do Regulamento Geral Interno e das disposições que sejam impostas por Lei.
Artigo 7.º
Associados
1 – Podem ser sócios da A.P.J.M. todos os interessados em participar nos fins propostos no Art.º 1.º e que a Lei permita.
2 – Os sócios entram no pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão em reunião de Direcção, mediante o pagamento da jóia e da primeira quota.
3 – O Regulamento Geral Interno especificará os direitos e as obrigações dos associados.
4 – Os sócios podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
4.1 - Sócios fundadores são os aderentes à data de aprovação dos presentes Estatutos;
4.2 - Sócios efectivos são os que aderiram à A.P.J.M. em data posterior à sua fundação;
4.3 – Sócios beneméritos são todas as pessoas singulares ou colectivas que se destacarem por apoio à A.P.J.M.
4.4 – Sócios honorários são as personalidades e entidades de renome nacional ou internacional cuja acção notável está de acordo com os objectivos da A.P.J.M.
5 – A designação dos sócios beneméritos e honorários é da competência da Assembleia-geral, por proposta da Direcção ou de um número mínimo de associados consignados no Regulamento Geral Interno.
6 – Os sócios beneméritos e honorários estão isentos de quotas.
Artigo 8.º
Órgãos
1 – São órgãos da A.P.J.M.:
a) A Assembleia-geral;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal.
2 – O mandato dos órgãos eleitos é de dois anos e as eleições deverão ter lugar no último trimestre do ano que antecede o final do mandato.
Artigo 9.º
Assembleia-geral
A Assembleia-geral é a reunião de todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da Lei e do Regulamento Geral Interno da A.P.J.M.
Artigo 10.º
Mesa da Assembleia-geral
A Mesa da Assembleia-geral é composta por três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhes dirigir os trabalhos da assembleia-geral nos termos da Lei e do Regulamento Geral Interno da A.P.J.M.
Artigo 11.º
Direcção
1 – A direcção é constituída por um mínimo de cinco elementos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal.
2 – A direcção é o órgão de gestão permanente da Associação e da orientação da sua actividade.
3 – São funções da direcção:
a) Executar as deliberações da assembleia-geral;
b) Organizar e superintender a actividade da Associação;
c) Exercer as demais funções previstas na Lei, nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral Interno da Associação.
Artigo 12.º
Conselho Fiscal
1 – O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um Presidente, um Secretário e um Relator.
2 – Ao Conselho Fiscal compete:
a) Dar parecer sobre o Relatório e Contas da Direcção;
b) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção da Associação;
c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Lei geral ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou dos Regulamentos da associação.
Artigo 13.º
Quem Obriga a Associação
1 – A Associação vincula-se com as assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a assinatura do Tesoureiro para efeitos bancários.
2 – Nos casos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direcção.
Artigo 14.º
Dissolução
A Associação poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia-geral convocada expressamente para o efeito nos termos da Lei e do Regulamento Geral Interno, mediante voto favorável de pelo menos 75% dos sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 15.º
Omissões
No que estes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil (artigos 157.º e seguintes) e demais legislação sobre Associações, complementadas pelo Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia-geral.