domingo, 29 de novembro de 2009

ESTATUTOS


Artigo 1.º
Designação e Objectivos
A Associação Portuguesa José Marti, adiante designada por A.P.J.M. é uma Associação de fins culturais e de solidariedade, tendo por objectivo desenvolver um trabalho de intercâmbio com Cuba, para além de promover a divulgação do pensamento e obra das suas principais figuras históricas.

Artigo 2.º
Carácter e Duração

A A.P.J.M. tem carácter nacional, é constituída sem fins lucrativos, sem qualquer orientação partidária ou religiosa e a sua duração é por tempo indeterminado.

Artigo 3.º
Sede

A A.P.J.M. tem a sua sede provisória na rua de Santa Teresinha, n.º 1-A, Freguesia do Seixal, Concelho do Seixal.

Artigo 4.º
Relação com Outras Organizações
A A.P.J.M. poderá estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais ou internacionais com elas acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objectivo social.

Artigo 5.º
Receitas
Constituem receitas da Associação:
a) As jóias e quotas, cujo valor será aprovado em Assembleia-geral;
b) Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
c) Quaisquer outros donativos, heranças ou legados.

Artigo 6.º
Despesas
São despesas da A.P.J.M. as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos Estatutos, do Regulamento Geral Interno e das disposições que sejam impostas por Lei.

Artigo 7.º
Associados
1 – Podem ser sócios da A.P.J.M. todos os interessados em participar nos fins propostos no Art.º 1.º e que a Lei permita.

2 – Os sócios entram no pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão em reunião de Direcção, mediante o pagamento da jóia e da primeira quota.

3 – O Regulamento Geral Interno especificará os direitos e as obrigações dos associados.

4 – Os sócios podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.

4.1 - Sócios fundadores são os aderentes à data de aprovação dos presentes Estatutos;

4.2 - Sócios efectivos são os que aderiram à A.P.J.M. em data posterior à sua fundação;

4.3 – Sócios beneméritos são todas as pessoas singulares ou colectivas que se destacarem por apoio à A.P.J.M.

4.4 – Sócios honorários são as personalidades e entidades de renome nacional ou internacional cuja acção notável está de acordo com os objectivos da A.P.J.M.

5 – A designação dos sócios beneméritos e honorários é da competência da Assembleia-geral, por proposta da Direcção ou de um número mínimo de associados consignados no Regulamento Geral Interno.

6 – Os sócios beneméritos e honorários estão isentos de quotas.

Artigo 8.º
Órgãos
1 – São órgãos da A.P.J.M.:
a) A Assembleia-geral;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal.

2 – O mandato dos órgãos eleitos é de dois anos e as eleições deverão ter lugar no último trimestre do ano que antecede o final do mandato.

Artigo 9.º
Assembleia-geral
A Assembleia-geral é a reunião de todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da Lei e do Regulamento Geral Interno da A.P.J.M.

Artigo 10.º
Mesa da Assembleia-geral
A Mesa da Assembleia-geral é composta por três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhes dirigir os trabalhos da assembleia-geral nos termos da Lei e do Regulamento Geral Interno da A.P.J.M.

Artigo 11.º
Direcção

1 – A direcção é constituída por um mínimo de cinco elementos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal.

2 – A direcção é o órgão de gestão permanente da Associação e da orientação da sua actividade.

3 – São funções da direcção:
a) Executar as deliberações da assembleia-geral;
b) Organizar e superintender a actividade da Associação;
c) Exercer as demais funções previstas na Lei, nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral Interno da Associação.

Artigo 12.º
Conselho Fiscal
1 – O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um Presidente, um Secretário e um Relator.

2 – Ao Conselho Fiscal compete:
a) Dar parecer sobre o Relatório e Contas da Direcção;
b) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção da Associação;
c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Lei geral ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou dos Regulamentos da associação.


Artigo 13.º
Quem Obriga a Associação
1 – A Associação vincula-se com as assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a assinatura do Tesoureiro para efeitos bancários.

2 – Nos casos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direcção.


Artigo 14.º
Dissolução
A Associação poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia-geral convocada expressamente para o efeito nos termos da Lei e do Regulamento Geral Interno, mediante voto favorável de pelo menos 75% dos sócios no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 15.º
Omissões
No que estes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil (artigos 157.º e seguintes) e demais legislação sobre Associações, complementadas pelo Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia-geral.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

ASSEMBLEIA

De acordo com o agendado, realiza-se no próximo sábado dia 28 de Novembro de 2009, a 1.ª Assembleia de todos os interessados na constituição da “ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA JOSÉ MARTI”.

Os trabalhos, com início às 15H00, terão uma primeira parte com a apresentação, discussão e aprovação dos Estatutos, bem como a designação da Comissão Instaladora, seguindo-se uma sessão de debate com a presença de dois representantes da Delegação Cubana que se desloca a Portugal para participar na Cimeira Iberoamericana, assim como representantes da Embaixada de Cuba em Lisboa e da Prensa Latina.

O local será o Centro Cultural e Desportivo das Paivas que gentilmente se disponibilizou para podermos realizar os nossos trabalhos.
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Não falte. A sua presença é importante.
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quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Caros Companheiros, Camaradas e Amigos

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Fruto de conversas informais com alguns amigos de Cuba e impulsionados por estes, decidimos avançar para a criação de uma Associação, tendo começado a recolher algumas inscrições de vontades - e só de vontades - porque até à fundação ainda há muito trabalho a fazer para que este projecto possa estar minimamente estruturado e em condições de ser implantado no terreno.

Temos a certeza que todos aqueles que já visitaram Cuba ficaram com uma vontade férrea de continuar a aprofundar os seus conhecimentos sobre o País, a sua Revolução e o seu Povo, constituindo-se privilegiados embaixadores de divulgação e esclarecimento da verdade junto dos seus familiares e amigos, principalmente dos que se deixam intoxicar pela propaganda e pela mentira constante, oriunda da maior parte da comunicação social do chamado mundo ocidental.

Logo que possível, será convocada uma reunião com todos os que se inscreveram, para que sejam discutidos os Estatutos, o Regulamento Interno e outros assuntos de interesse para a prossecução dos fins a que se destina a Associação.

Queremos deixar bem claro que esta Associação deve ter um relacionamento muito estreito e de colaboração com outras congéneres e com todos os movimentos de solidariedade com Cuba, pois não é nossa intenção dividir, mas sim congregar todos os esforços num só sentido: CUBA.

Esperamos poder contar convosco.
Celino Cunha Vieira


OBJECTIVOS

Num mundo tão conturbado como o que vivemos hoje e em que cada vez existem menos referências, principalmente para a juventude, torna-se necessário recuperar e divulgar o pensamento e obra de grandes figuras mundiais que pelo seu exemplo nos possam ajudar a compreendermo-nos melhor e a compreender quem nos rodeia.

Dizia José Marti:
“Quem não se sentir ofendido com a ofensa feita a outros homens, quem não sentir na face a queimadura da bofetada dada noutra face, seja qual for a sua cor, não é digno de ser homem”

Por isso a criação em Portugal da ASSOCIAÇÃO JOSÉ MARTI, que tem por objectivo não só a de homenagear a personalidade do Apóstolo e grande obreiro da independência de Cuba, como também o de entender a Revolução Cubana e de divulgar o pensamento das suas principais figuras históricas, desenvolvendo ao mesmo tempo um trabalho de intercâmbio e de solidariedade com o povo da maior ilha do Caribe.

A ASSOCIAÇÃO JOSÉ MARTI terá a sua sede nacional no Concelho do Seixal e será constituída nos termos legais por uma associação sem fins lucrativos, com total independência de partidos políticos, confissões religiosas ou grupos económicos, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional, desde que isso se justifique e seja aprovado pelos órgãos competentes.

Assim, terá como órgãos sociais a Assembleia-Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção, para além de contar também com um Conselho Consultivo constituído por personalidades de reconhecido mérito nas relações entre Portugal e Cuba.

Porque se entende que o seu financiamento para prossecução dos fins a que se destina terá de ser feito pelos organismos públicos e privados que venham a beneficiar directa ou indirectamente da sua actividade, os associados apenas pagarão uma quota mínima simbólica que não poderá exceder os 6,00 € anuais. “Es preferible el bien de muchos a la opulencia de pocos – José Marti”.

A Associação terá como prioridade desenvolver um trabalho de intercâmbio nas áreas da educação, da cultura, do desporto e da saúde, podendo estender-se a outras áreas que pela sua importância ou actualidade a isso aconselhem.

“La libertad es el derecho que tienen las personas de actuar libremente, pensar y hablar sin hipocresía”.
José Marti

Desde já poder-se-ão apontar algumas ideias base de execução a curto prazo, como:

EXPOSIÇÕES E PALESTRAS
Periodicamente e sempre que nos seja possível em colaboração com outras entidades, organizaremos exposições temporárias e palestras subordinadas a determinados temas específicos ou generalistas.
BIBLIOTECA
Tal como disse José Marti, “a melhor maneira de ser livre é ser culto” pelo que não poderia deixar de se organizar uma pequena biblioteca constituída por obras de autores cubanos e outras relacionadas com Cuba, que estará à disposição de todos os associados. Para isso contamos já com alguns livros cedidos gratuitamente por um dos futuros fundadores.
BOLSAS DE ESTUDO
Bolsas de Estudo destinadas a jovens que pretendam fazer a sua formação académica ou post graduação em Cuba em áreas a definir, mas com particular incidência na Medicina e no Desporto. Estas Bolsas de Estudo serão concedidas com o apoio das Câmaras Municipais e ao abrigo de um Regulamento próprio, em que os beneficiários se comprometem a fazer durante cinco anos um trabalho voluntário e gratuito para a comunidade municipal, devidamente enquadrados pela respectiva Câmara, após o termo da sua formação.
DELEGAÇÕES CUBANAS
Recepção a delegações cubanas representativas das várias actividades sociais, culturais e desportivas, de acordo com a calendarização das Autarquias interessadas na sua participação local.
SOLIDARIEDADE
A Associação promoverá acções de solidariedade para com o povo cubano, quer no aspecto político, quer na recolha de donativos de bens considerados de extrema necessidade. “Ayudar al que lo necesita no sólo es parte del deber, si no de la felicidad – José Marti”
VISITAS A CUBA
Com o apoio pontual das Câmaras Municipais e de acordo com a importância para a comunidade, a Associação organizará visitas a Cuba de carácter social e educativo a preços reduzidos para os associados.
EMBAIXADA DE CUBA EM PORTUGAL
A Associação terá um relacionamento especial com a Embaixada de Cuba em Portugal e todas as suas actividades serão efectuadas com o apoio desta, que colaborará em tudo o que estiver ao seu alcance.

Todos os interessados em participar na criação da ASSOCIAÇÃO JOSÉ MARTI devem enviar por mail o seu nome, morada, telefone e endereço electrónico, para:
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